Gabinete do Prefeito
Art. 19. O Gabinete do Prefeito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – o assessoramento ao Prefeito na condução de assuntos administrativos do Governo Municipal;
II – a coordenação da correspondência e da agenda institucional do Prefeito;
III – a assistência ao Prefeito em suas relações com o Secretariado e representantes de órgãos da Administração Municipal e com o público em geral;
IV– a organização dos serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito;
V – a preparação e o encaminhamento e a publicação de atos governamentais, em coordenação, no que couber, com a Secretaria Municipal de Comunicação Social e a Procuradoria Geral;
VI – a coordenação do processo de gestão desconcentrada da ação municipal através das administrações regionais;
VII – o apoio administrativo ao Comitê Interno de Gestão Pública;
VIII – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Gerência de Serviços Administrativos;
II – Administrações Regionais:
Administrações Regionais:
a) Bairro Centro;
b) Bairro Ubás;
c) Localidade de Rodagem e Imbiú;
d) Localidade da Praia de Carapebus e Fundão;
e) Bairro Oscar Brito e Vila Paulina;
f) Bairro Baixada e São Domingos;
g) Localidade de Morrinhos e Sapucaia;
h) Bairro
i) Caxanga;
i) Bairro Praça Cordeiro;
j) Localidade de Capelinha do Amparo;
l) Localidade de Itaquira;
m) Localidade de Morro Dantas e Retiro.
n) Localidade do Sacarrão.
o) Bairro do Sapecado e APCC;
e) Localidade de Lameiros.
