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Gabinete do Prefeito


Art. 19. O Gabinete do Prefeito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – o assessoramento ao Prefeito na condução de assuntos administrativos do Governo Municipal;

II – a coordenação da correspondência e da agenda institucional do Prefeito;

III – a assistência ao Prefeito em suas relações com o Secretariado e representantes de órgãos da Administração Municipal e com o público em geral;

IV– a organização dos serviços de recepção e atendimento ao público no âmbito do Gabinete do Prefeito;

V – a preparação e o encaminhamento e a publicação de atos governamentais, em coordenação, no que couber, com a Secretaria Municipal de Comunicação Social e a Procuradoria Geral;

VI – a coordenação do processo de gestão desconcentrada da ação municipal através das administrações regionais;

VII – o apoio administrativo ao Comitê Interno de Gestão Pública;

VIII – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. O Gabinete do Prefeito compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Gerência de Serviços Administrativos;

II – Administrações Regionais:

Administrações Regionais:

a)     Bairro Centro;

b)     Bairro Ubás;

c)     Localidade de Rodagem e Imbiú;

d)     Localidade da Praia de Carapebus e Fundão;

e)     Bairro Oscar Brito e Vila Paulina;

f)     Bairro Baixada e São Domingos;

g)    Localidade de Morrinhos e Sapucaia;

h)   Bairro

i)     Caxanga;

i)     Bairro Praça Cordeiro;

j)     Localidade de Capelinha do Amparo;

l)     Localidade de Itaquira;

m)  Localidade de Morro Dantas e Retiro.

n)   Localidade do Sacarrão.

o)    Bairro do Sapecado e APCC;

e)     Localidade de Lameiros.