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Administração – SEMAD


Art. 26. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – o assessoramento ao Prefeito na formulação e condução da política administrativa da Prefeitura;

II – a coordenação das atividades de recrutamento, seleção, controle e pagamento, treinamento, avaliação do mérito, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação e demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal, conforme as normas em vigor;

III – a proposição e coordenação da implementação das políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, segurança e bem-estar dos servidores municipais;

IV – a promoção e implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa, junto aos órgãos municipais;

V – o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos municipais móveis e imóveis;

VI – a coordenação e controle das atividades de recebimento, registro, tramitação e arquivamento de papéis e documentos;

VII – a promoção dos serviços de limpeza, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;

VIII – a coordenação com a Guarda Municipal, visando a promoção dos serviços de vigilância e segurança das instalações e do patrimônio da Prefeitura;

IX – a normatização das atividades administrativas de sua competência e a definição de métodos e processos de trabalho para sua execução pelos órgãos municipais;

XI – especificar e planejar os cronogramas dos projetos sendo realizados pela coordenação em comum acordo com os usuários;

XII – controlar as ações e os resultados dos projetos, dos sistemas e do suporte aos usuários;

XIII – elaborar rotinas de acompanhamento;

XIII – elaborar análise conceitual e de negócio em conjunto com os usuários com intuito de gerar integração de informações em um banco de dados único da Prefeitura Municipal de Carapebus;

XIV – prover apoio e treinamento aos usuários no que se refere aos sistemas de informática elaborados e acompanhados pela coordenação;

XV – acompanhar e controlar a manutenção das informações contidas no banco de dados gerados pelos sistemas de informática, identificando as necessidades de integração de informação com outros órgãos na área de atuação;

XVI – planejar e especificar os projetos de informática, os equipamentos, a estrutura física e lógica, identificando as oportunidades de integração com outros órgãos na área de atuação;

XVII -acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipa-mentos de informática;

XVIII – prover apoio, treinamento e atendimento aos usuários no que se refere às ações de informática;

XIX – controlar e prover rotinas de segurança lógica/física e de backup das informações dos usuários;

XX – o desempenho de outras competências afins.”

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Coordenadoria de Recursos Humanos:

a)  Gerência de Controle Funcional;

b)  Gerência de Medicina do Trabalho;

c)  Gerência de Desenvolvimento e Capacitação;

II – Coordenadoria de Administração Geral:

a)  Gerencia de Patrimônio e Serviços Gerais:

1) Setor de Serviços Gerais;

b)  Setor de Protocolo;

c) Setor de Arquivo;

III – Coordenadoria de Informática

a) Gerência de Software;

b) Gerência de Hardware.