Administração – SEMAD
Art. 26. A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – o assessoramento ao Prefeito na formulação e condução da política administrativa da Prefeitura;
II – a coordenação das atividades de recrutamento, seleção, controle e pagamento, treinamento, avaliação do mérito, gestão do sistema de carreiras e dos planos de lotação e demais atividades de natureza técnica da administração de pessoal, conforme as normas em vigor;
III – a proposição e coordenação da implementação das políticas de valorização e aperfeiçoamento profissional, saúde, segurança e bem-estar dos servidores municipais;
IV – a promoção e implementação de planos e programas de modernização e aperfeiçoamento da gestão administrativa, junto aos órgãos municipais;
V – o tombamento, registro, conservação e controle dos bens públicos municipais móveis e imóveis;
VI – a coordenação e controle das atividades de recebimento, registro, tramitação e arquivamento de papéis e documentos;
VII – a promoção dos serviços de limpeza, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;
VIII – a coordenação com a Guarda Municipal, visando a promoção dos serviços de vigilância e segurança das instalações e do patrimônio da Prefeitura;
IX – a normatização das atividades administrativas de sua competência e a definição de métodos e processos de trabalho para sua execução pelos órgãos municipais;
XI – especificar e planejar os cronogramas dos projetos sendo realizados pela coordenação em comum acordo com os usuários;
XII – controlar as ações e os resultados dos projetos, dos sistemas e do suporte aos usuários;
XIII – elaborar rotinas de acompanhamento;
XIII – elaborar análise conceitual e de negócio em conjunto com os usuários com intuito de gerar integração de informações em um banco de dados único da Prefeitura Municipal de Carapebus;
XIV – prover apoio e treinamento aos usuários no que se refere aos sistemas de informática elaborados e acompanhados pela coordenação;
XV – acompanhar e controlar a manutenção das informações contidas no banco de dados gerados pelos sistemas de informática, identificando as necessidades de integração de informação com outros órgãos na área de atuação;
XVI – planejar e especificar os projetos de informática, os equipamentos, a estrutura física e lógica, identificando as oportunidades de integração com outros órgãos na área de atuação;
XVII -acompanhar a aquisição, instalação e o controle do material e dos equipa-mentos de informática;
XVIII – prover apoio, treinamento e atendimento aos usuários no que se refere às ações de informática;
XIX – controlar e prover rotinas de segurança lógica/física e de backup das informações dos usuários;
XX – o desempenho de outras competências afins.”
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Administração compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Coordenadoria de Recursos Humanos:
a) Gerência de Controle Funcional;
b) Gerência de Medicina do Trabalho;
c) Gerência de Desenvolvimento e Capacitação;
II – Coordenadoria de Administração Geral:
a) Gerencia de Patrimônio e Serviços Gerais:
1) Setor de Serviços Gerais;
b) Setor de Protocolo;
c) Setor de Arquivo;
III – Coordenadoria de Informática
a) Gerência de Software;
b) Gerência de Hardware.
