Comunicação Social- SECOM
Art. 22. A Secretaria Municipal de Comunicação Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição e a coordenação da política de relações públicas e de comunicação externa e interna do Poder Executivo Municipal;
II – a promoção e divulgação de fatos e informações de interesse público, sobre a cidade e os serviços municipais, de forma a assegurar a democratização do acesso à informação e a transparência da Administração Municipal;
III – a publicação dos atos oficiais da Administração Municipal, em articulação com o Gabinete do Prefeito;
IV – o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas e em seu relacionamento institucional com os segmentos da comunidade local;
V – a promoção e coordenação de campanhas educativas, de esclarecimento e de difusão de potencialidades do Município;
VI – o relacionamento com a mídia e os veículos de comunicação para todos os fins;
VII – a organização e a coordenação dos serviços de cerimonial da Prefeitura;
VIII – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação Social compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Gerência de Imprensa;
II – Gerência de Cerimonial e Relações Públicas.
