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Comunicação Social- SECOM


Art. 22. A Secretaria Municipal de Comunicação Social  é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a proposição e a coordenação da política de relações públicas e de comunicação externa e interna do Poder Executivo Municipal;

II – a promoção e divulgação de fatos e informações de interesse público, sobre a cidade e os serviços municipais, de forma a assegurar a democratização do acesso à informação e a transparência da Administração Municipal;

III – a publicação dos atos oficiais da Administração Municipal, em articulação com o Gabinete do Prefeito;

IV – o apoio aos órgãos municipais na divulgação de suas iniciativas e em seu relacionamento institucional com os segmentos da comunidade local;

V – a promoção e coordenação de campanhas educativas, de esclarecimento e de difusão de potencialidades do Município;

VI – o relacionamento com a mídia e os veículos de comunicação para todos os fins;

VII – a organização e a coordenação dos serviços de cerimonial da Prefeitura;

VIII – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Comunicação Social compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Gerência de Imprensa;

II – Gerência de Cerimonial e Relações Públicas.