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Controle Interno – SECOI


Art. 23. A Secretaria Municipal de Controle Interno é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a promoção das atividades de supervisão e controle financeiro, orçamentário, patrimonial e operacional dos órgãos da Administração Municipal, quanto à legalidade, publicidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação de recursos e subvenções e renúncia de receitas;

II – a proposição e coordenação da execução da política de controle de custos de competência do Município;

III – a realização de auditorias nos sistemas de pessoal, material, serviços gerais, patrimoniais e de custos, arrecadação de recursos e outras receitas municipais, bem como nas previsões orçamentárias de responsabilidade dos órgãos municipais;

IV – a atuação preventiva, na forma de assistência e orientação, bem como de produção e divulgação de normas e métodos junto aos órgãos municipais;

V – a realização de inspeções, verificações, perícias e outras ações, visando a preservação do patrimônio municipal e o controle do comportamento praticado nas operações;

VI – a proposição e implantação de medidas que assegurem o controle e o intercâmbio sistemático de informações, bem como o acompanhamento e a avaliação das ações, de forma a garantir o uso otimizado dos recursos e a qualidade dos serviços públicos;

VII – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Controle Interno compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Gerência de Auditoria e Normas;

II – Gerência de Fiscalização;

III – Gerência de Controle.