Educação – SEMED
Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição e coordenação de políticas, planos e programas municipais de educação;
II – a promoção de ações visando garantir o acesso e a permanência do aluno na escola e aprimorar o Sistema Municipal de Ensino;
III – a instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares a cargo da Administração Municipal;
IV – a valorização, o aperfeiçoamento e a qualificação dos professores municipais;
V – a organização e a manutenção dos serviços de assistência ao educando;
VI – a promoção de medidas visando assegurar a gratuidade e obrigatoriedade do ensino fundamental para jovens e adultos;
VII – a proposição, análise e execução de projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a União, Estado e outras entidades;
VIII – a realização de pesquisas e levantamentos de dados visando a produção de informações técnicas para subsidiar o planejamento, execução e avaliação das atividades de ensino municipal;
IX – o gerenciamento dos fundos e recursos da área de educação municipal;
X – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Coordenadoria de Controle e Informação:
a) Gerência de Administração Escolar;
b) Gerência de Alimentação Escolar:
1) Setor de Merenda Escolar;
II – Unidades Municipais de Ensino;
III – Coordenadoria de Ensino:
a) Gerência de Apoio ao Desenvolvimento;
b) Gerência de Capacitação e Treinamento;
c) Gerência Técnica;
IV – Coordenadoria de Apoio Pedagógico:
a) Gerência de Atenção Especial;
b) Gerência de Atividades Educacionais:
1) Setores de Atividades Educacionais:
1.1. Ubás;
1.2. Caxanga;
1.3. Baixada.
