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Educação – SEMED


Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a proposição e coordenação de políticas, planos e programas municipais de educação;

II – a promoção de ações visando garantir o acesso e a permanência do aluno na escola e aprimorar o Sistema Municipal de Ensino;

III – a instalação, manutenção e administração dos estabelecimentos escolares a cargo da Administração Municipal;

IV – a valorização, o aperfeiçoamento e a qualificação dos professores municipais;

V – a organização e a manutenção dos serviços de assistência ao educando;

VI – a promoção de medidas visando assegurar a gratuidade e obrigatoriedade do ensino fundamental para jovens e adultos;

VII – a proposição, análise e execução de projetos suplementares na área educacional, através de convênios, acordos e contratos com a União, Estado e outras entidades;

VIII – a realização de pesquisas e levantamentos de dados visando a produção de informações técnicas para subsidiar o planejamento, execução e avaliação das atividades de ensino municipal;

IX – o gerenciamento dos fundos e recursos da área de educação municipal;

X – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Coordenadoria de Controle e Informação:

a)  Gerência de Administração Escolar;

b)  Gerência de Alimentação Escolar:

1) Setor de Merenda Escolar;

II – Unidades Municipais de Ensino;

III – Coordenadoria de Ensino:

a)  Gerência de Apoio ao Desenvolvimento;

b)  Gerência de Capacitação e Treinamento;

c)  Gerência Técnica;

IV – Coordenadoria de Apoio Pedagógico:

a)  Gerência de Atenção Especial;

b)  Gerência de Atividades Educacionais:

1) Setores de Atividades Educacionais:

1.1. Ubás;

1.2. Caxanga;

1.3. Baixada.