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Fazenda – SEMFA


Art. 27. A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;

II – a participação no processo de elaboração e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;

III – a normatização das atividades contábeis e de controle financeiro interno para todas as Secretarias e órgãos de igual nível hierárquico;

IV – o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;

V – a preparação dos balancetes, do balanço geral e das prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;

VI – o recebimento, pagamento, guarda, movimentação e fiscalização de numerário e outros valores;

VII –as medidas necessárias visando efetivar o licenciamento para o funcionamento de atividades econômicas no Município, mediante prévia localização e vistoria a cargo dos órgãos  competentes e conforme as normas da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;

VIII – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Coordenadoria de Gestão Tributária:

a)  Gerência de Tributos Imobiliários;

b)  Gerência de Tributos Mobiliários;

c)   Gerência de Dívida Ativa;

II – Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil:

a)  Gerência de Contabilidade;

b)  Gerência Financeira:

1) Setor de Tesouraria.

III – Coordenadoria de Gestão Fiscal.

a) Gerência de Informações