Fazenda – SEMFA
Art. 27. A Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município;
II – a participação no processo de elaboração e execução orçamentária, em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;
III – a normatização das atividades contábeis e de controle financeiro interno para todas as Secretarias e órgãos de igual nível hierárquico;
IV – o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;
V – a preparação dos balancetes, do balanço geral e das prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de Governo;
VI – o recebimento, pagamento, guarda, movimentação e fiscalização de numerário e outros valores;
VII –as medidas necessárias visando efetivar o licenciamento para o funcionamento de atividades econômicas no Município, mediante prévia localização e vistoria a cargo dos órgãos competentes e conforme as normas da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
VIII – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Fazenda compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Coordenadoria de Gestão Tributária:
a) Gerência de Tributos Imobiliários;
b) Gerência de Tributos Mobiliários;
c) Gerência de Dívida Ativa;
II – Coordenadoria de Gestão Financeira e Contábil:
a) Gerência de Contabilidade;
b) Gerência Financeira:
1) Setor de Tesouraria.
III – Coordenadoria de Gestão Fiscal.
a) Gerência de Informações
