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Governo – SEGOV


Art. 20. A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a coordenação das relações da Prefeitura com as organizações governamentais e não governamentais e instituições públicas e privadas;

II – a articulação político-institucional entre o Poder Executivo e a Câmara Municipal;

III – a promoção das medidas necessárias ao relacionamento e articulação do Poder Executivo com as municipalidades e associações afins da região visando o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações de interesse comum;

IV – as ações visando o inter-relacionamento entre a Administração Municipal e os movimentos sociais organizados, em coordenação com os demais órgãos municipais;

V – o desempenho de outras competências afins.