Governo – SEGOV
Art. 20. A Secretaria Municipal de Governo é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a coordenação das relações da Prefeitura com as organizações governamentais e não governamentais e instituições públicas e privadas;
II – a articulação político-institucional entre o Poder Executivo e a Câmara Municipal;
III – a promoção das medidas necessárias ao relacionamento e articulação do Poder Executivo com as municipalidades e associações afins da região visando o estabelecimento de parcerias para o desenvolvimento de ações de interesse comum;
IV – as ações visando o inter-relacionamento entre a Administração Municipal e os movimentos sociais organizados, em coordenação com os demais órgãos municipais;
V – o desempenho de outras competências afins.
