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Procuradoria Geral – PROGER


Art. 21. A Procuradoria Geral é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a representação e defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;

II – o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da Administração Municipal;

III – a redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos afins;

IV – a assessoria jurídica judicial e extrajudicial aos órgãos municipais;

V – a organização e manutenção da coletânea de leis municipais, bem como da legislação federal e estadual de interesse do Município e da jurisprudência pertinente;

VI – o apoio jurídico à  instauração e processamento de inquéritos administrativos determinados pelo Prefeito;

VII – o desempenho de outras competências afins.