Procuradoria Geral – PROGER
Art. 21. A Procuradoria Geral é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a representação e defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município;
II – o controle da legalidade e constitucionalidade dos atos e ações da Administração Municipal;
III – a redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos afins;
IV – a assessoria jurídica judicial e extrajudicial aos órgãos municipais;
V – a organização e manutenção da coletânea de leis municipais, bem como da legislação federal e estadual de interesse do Município e da jurisprudência pertinente;
VI – o apoio jurídico à instauração e processamento de inquéritos administrativos determinados pelo Prefeito;
VII – o desempenho de outras competências afins.
