Promoção Social – SEPROS
Art. 30. A Secretaria Municipal de Promoção Social é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição e o gerenciamento das políticas e diretrizes de ação social no Município, de forma integrada com as demais políticas governamentais do Município, Estado e União, e com a Lei Orgânica da Assistência Social;
II – a coordenação, em nível local, do processo de descentralização político-administrativa da Assistência Social e a implementação da Rede Municipal de Assistência Social, considerando a responsabilidade das três esferas de governo, o Comando Único da Assistência Social e a participação dos diversos segmentos envolvidos na formulação das políticas e no controle das ações;
III – a promoção e coordenação de estudos e pesquisas e a formulação e implementação dos planos municipais de ação social, bem como a avaliação e acompanhamento permanentes da qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios prestados;
IV – a promoção e coordenação de ações voltadas para o atendimento especializado à criança e ao adolescente, para a atenção especializada à família em situação de risco e aos grupos sociais específicos;
VI – a implantação e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação e demais instalações e equipamentos relacionados às atividades da área;
VII -– o apoio e estímulo às organizações comunitárias;
VIII – o gerenciamento do Fundo Municipal de Assistência Social e outros recursos afins;
IX – o desempenho de outras atribuições afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Promoção Social compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Gerência do Fundo Municipal de Assistência Social;
II – Coordenadoria de Programas de Promoção Social:
III – Coordenadoria de Assistência Social:
a) Centro Comunitário Vida;
b) Setor de Atendimento Social;
IV – Setor de Recursos Sociais.
