Saúde – SEMSA
Art. 29. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição das políticas e diretrizes de ações de saúde em âmbito local, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II – a promoção dos serviços de saúde a cargo do Município, conforme as diretrizes do SUS, compreendendo o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação de sua execução;
III – o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde;
IV – a promoção dos serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde da população;
V – o desenvolvimento das campanhas e dos programas de saúde coletiva, em coordenação com as entidades estaduais e federais afins;
VI – a execução, no âmbito municipal, da política de insumos e equipamentos para a saúde;
VII – a administração do Hospital Municipal, das unidades de assistência médica e odontológica e outras sob responsabilidade do Município;
VIII – a proposição de convênios e contratos com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a saúde da população;
IX – a promoção de medidas visando o controle e a fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde;
X – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Hospital Carlito Gonçalves:
a) Diretoria Clínica;
b) Diretoria Administrativa;
c) Diretoria de Enfermagem.
II – Centro Municipal Benedito Nunes
a) Gerência do Centro Municipal Benedito Nunes
III – Fundo Municipal de Saúde:
a) Gerência do Fundo Municipal de Saúde – FMS;
IV – Coordenadoria de Saúde Oral;
V – Coordenadoria de Atenção Básica:
a) Gerência do PSF/PACIS;
b) Unidades de Atendimento:
1) Setor do PAM de Ubás;
2) Setor Unidade Centro;
3) Setor Unidade PAM de Rodagem;
VI – Coordenadoria de Saúde Coletiva
a) Gerência do Programa de Assistência à Mulher, de Humanização do Parto e Pré-Natal;
1) Setor do Programa Hiperdia;
2) Setor do Programa de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente;
3) Setor de Programa de Combate às Carências Nutricionais;
4) Setor do Programa de Hanseniase;
5) Setor do Programa de Tuberculose, DST e AIDS;
6) Setor do Programa de Vigilância Sanitária e Dengue;
7) Setor do Programa de Vigilância Epidemiológica e Imunização;
8) Setor do Programa de Saúde do Idoso;
9) Setor do Programa de Educação em Saúde;
10) Setor do Programa de Assistência Farmacêutica;
11) Setor de Programa de Saúde Mental;
12) Setor de Programa de Saúde do Trabalhador;
13) Setor do Programa de Alimentação e Nutrição.
VII – Coordenadoria de Administração em Saúde:
a) Gerência de Controle Administrativo;
1) Setor de Almoxarifado e Patrimônio;
VIII – Coordenadoria de Controle e Avaliação;
a) Gerência de Regulação;
1) Setor de Informação em Saúde;
2) Setor de Contas Médicas e Convênios
3) Setor de Tratamento Fora do Domicílio e Marcação de Consultas.”
