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Saúde – SEMSA


Art. 29. A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a proposição das políticas e diretrizes de ações de saúde em âmbito local, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;

II – a promoção dos serviços de saúde a cargo do Município, conforme as diretrizes do SUS, compreendendo o planejamento, a coordenação, o controle e a avaliação de sua execução;

III – o gerenciamento do Fundo Municipal de Saúde;

IV – a promoção dos serviços de vigilância epidemiológica, de vigilância sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde da população;

V – o desenvolvimento das campanhas e dos programas de saúde coletiva, em coordenação com as entidades estaduais e federais afins;

VI – a execução, no âmbito municipal, da política de insumos e equipamentos para a saúde;

VII – a administração do Hospital Municipal, das unidades de assistência médica e odontológica e outras sob responsabilidade do Município;

VIII – a proposição de convênios e contratos com entidades públicas e privadas para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a saúde da população;

IX – a promoção de medidas visando o controle e a fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde;

X – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Hospital Carlito Gonçalves:

a)    Diretoria Clínica;

b)    Diretoria Administrativa;

c)    Diretoria de Enfermagem.

II – Centro Municipal Benedito Nunes

a)  Gerência do Centro Municipal Benedito Nunes

III – Fundo Municipal de Saúde:

a)    Gerência do Fundo Municipal de Saúde – FMS;

IV – Coordenadoria de Saúde Oral;

V – Coordenadoria de Atenção Básica:

a) Gerência do PSF/PACIS;

b)    Unidades de Atendimento:

1)    Setor do PAM de Ubás;

2)    Setor Unidade Centro;

3)    Setor Unidade PAM de Rodagem;

VI – Coordenadoria de Saúde Coletiva

a)    Gerência do Programa de Assistência à Mulher, de Humanização do Parto e Pré-Natal;

1)     Setor do Programa Hiperdia;

2)     Setor do Programa de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente;

3)     Setor de Programa de Combate às Carências Nutricionais;

4)     Setor do Programa de Hanseniase;

5)     Setor do Programa de Tuberculose, DST e AIDS;

6)     Setor do Programa de Vigilância Sanitária e Dengue;

7)     Setor do Programa de Vigilância Epidemiológica e Imunização;

8)     Setor do Programa de Saúde do Idoso;

9)     Setor do Programa de Educação em Saúde;

10)   Setor do Programa de Assistência Farmacêutica;

11)  Setor de Programa de Saúde Mental;

12)  Setor de Programa de Saúde do Trabalhador;

13)   Setor do Programa de Alimentação e Nutrição.

VII  – Coordenadoria  de Administração em Saúde:

a)    Gerência de Controle Administrativo;

1)    Setor de Almoxarifado e Patrimônio;

VIII – Coordenadoria de Controle e Avaliação;

a)  Gerência de Regulação;

1)  Setor de Informação em Saúde;

2)  Setor de Contas Médicas e Convênios

3)    Setor de Tratamento Fora do Domicílio e Marcação de Consultas.”