web tracker

22 ° C 33 ° C

Agricultura, Abastecimento e Pesca – SEAAP


Art. 34. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a proposição e a execução das políticas de abastecimento, de desenvolvimento agropecuário e de promoção do setor de pesca  no Município;

II – a organização e o  desenvolvimento  de  programas de assistência  técnica aos pequenos produtores de Carapebus;

III – a articulação com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando a mobilização de recursos para as atividades agropecuárias, de pesca e de abastecimento;

IV – a coordenação de programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos nas áreas de abastecimento, agricultura, pecuária e pesca;

V – o apoio às iniciativas populares na organização para a produção e o consumo;

VI – a promoção dos meios de escoamento e comercialização da produção de gêneros e alimentos no Município;

VII – a administração do Horto Municipal e a produção de mudas para os serviços de arborização e paisagismo do Município;

VIII – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Gerência de Desenvolvimento Agrícola:

a)    Horto Municipal;

b)    Estufa Municipal;

II – Gerência de Mecanização;

III – Gerência de Apoio às Atividade Produtivas.