Agricultura, Abastecimento e Pesca – SEAAP
Art. 34. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição e a execução das políticas de abastecimento, de desenvolvimento agropecuário e de promoção do setor de pesca no Município;
II – a organização e o desenvolvimento de programas de assistência técnica aos pequenos produtores de Carapebus;
III – a articulação com entidades e órgãos afins, públicos e privados, visando a mobilização de recursos para as atividades agropecuárias, de pesca e de abastecimento;
IV – a coordenação de programas municipais decorrentes de convênios com entidades públicas e privadas que implementem programas e projetos nas áreas de abastecimento, agricultura, pecuária e pesca;
V – o apoio às iniciativas populares na organização para a produção e o consumo;
VI – a promoção dos meios de escoamento e comercialização da produção de gêneros e alimentos no Município;
VII – a administração do Horto Municipal e a produção de mudas para os serviços de arborização e paisagismo do Município;
VIII – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Pesca compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Gerência de Desenvolvimento Agrícola:
a) Horto Municipal;
b) Estufa Municipal;
II – Gerência de Mecanização;
III – Gerência de Apoio às Atividade Produtivas.
