Cultura – SECUT
Art. 35. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a formulação e a promoção da política municipal de desenvolvimento cultural, através do estímulo às artes e a outras manifestações culturais;
II – as ações visando o levantamento, a documentação e a proteção do patrimônio arquitetônico, histórico e artístico do Município;
III – o incentivo, a proteção e a integração das atividades artísticas;
IV – o estudo e a proposição de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas especiais de cultura;
V – a organização e a administração dos espaços e equipamentos culturais e voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;
VI – a organização e a promoção de festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico e cultural oficial e popular do Município;
VII – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Gerência de Eventos;
II – Gerência de Programas Culturais;
III – Gerência de Espaços Culturais.
