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Cultura – SECUT


Art. 35. A Secretaria Municipal de Cultura é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a formulação e a promoção da política municipal de desenvolvimento cultural, através do estímulo às artes e a outras manifestações culturais;

II – as ações visando o levantamento, a documentação e a proteção do patrimônio arquitetônico, histórico e artístico do Município;

III – o incentivo, a proteção e a integração das atividades artísticas;

IV – o estudo e a proposição de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas especiais de cultura;

V – a organização e a administração dos espaços e equipamentos culturais e voltados para a preservação de valores históricos e para o fomento de atividades culturais e artísticas;

VI – a organização e a promoção de festividades e acontecimentos relacionados com o calendário histórico e cultural oficial e popular do Município;

VII – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Gerência de Eventos;

II – Gerência de Programas Culturais;

III – Gerência de Espaços Culturais.