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Esporte e Lazer – SEMEL


Art. 36. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a a proposição da política municipal de esportes e recreação;

II – a promoção e o desenvolvimento de planos e programas municipais de esporte e lazer junto a todos os segmentos sociais do Município;

III – a análise e a proposição de políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades esportivas e recreativas no Município;

IV – a organização do calendário de eventos esportivos e recreativos do município;

V – a organização e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;

VI – o apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias;

VII – a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso das praças de esportes e recreação;

VIII – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Gerência Turismo;

II – Gerência de Esporte e Lazer.