Esporte e Lazer – SEMEL
Art. 36. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a a proposição da política municipal de esportes e recreação;
II – a promoção e o desenvolvimento de planos e programas municipais de esporte e lazer junto a todos os segmentos sociais do Município;
III – a análise e a proposição de políticas de atração de investimentos e de dinamização das atividades esportivas e recreativas no Município;
IV – a organização do calendário de eventos esportivos e recreativos do município;
V – a organização e execução de programas de desenvolvimento do esporte amador e de eventos desportivos de caráter popular;
VI – o apoio à organização e ao desenvolvimento de associações e grupos com fins desportivos e de lazer, com bases comunitárias;
VII – a administração de estádios e centros esportivos municipais e do uso das praças de esportes e recreação;
VIII – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Gerência Turismo;
II – Gerência de Esporte e Lazer.
