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Segurança e Trânsito – SESEG


Art. 38.  A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a proteção aos bens públicos, serviços e instalações do Município;

II – a vigilância interna e externa dos próprios municipais;

III – a coordenação das atividades de defesa civil no Município;

IV – a articulação com os órgãos municipais visando o desenvolvimento de ações de segurança patrimonial, de apoio ao desempenho do poder de polícia administrativa do Município, nos serviços de fiscalização e de preservação do patrimônio histórico, natural, ambiental e cultural de Carapebus;

V – a coordenação dos serviços de trânsito no âmbito municipal, incluindo a sinalização, a fiscalização e a produção de informações da área, em articulação com os órgãos e entidades estaduais e federais do Sistema Nacional de Trânsito, conforme  a legislação vigente;

VI – a participação em projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

VII – a coordenação permanente com os órgãos estaduais e federais de segurança pública, visando o desenvolvimento de ações auxiliares, em sua área de competência, voltadas para a preservação da integridade e segurança dos cidadãos, conforme as diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública;

VIII – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Segurança e Trânsito  compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Guarda Municipal:
a) Inspetoria de Administração;
b)Inspetoria de Vigilância Patrimonial;
c) Inspetoria de Operações Especiais.

II – Coordenadoria de Trânsito;

III – Coordenadoria de Defesa Civil;