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Transportes – SETRAN


Art. 37. A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – o planejamento, a organização e o controle dos transportes internos da Prefeitura;

II – a regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos municipais concedidos, permitidos ou autorizados;

III – o gerenciamento da frota de veículos leves e dos equipamentos e máquinas da Prefeitura;

IV – a coordenação dos serviços de veículos e transportes dos órgãos municipais contratados a terceiros, incluindo seu desempenho em face aos termos firmados;

V – a definição e a coordenação da implantação de normas e procedimentos para a utilização de veículos e equipamentos pelos órgãos municipais, bem como o controle de quilometragem, combustível, deslocamentos e outros necessários à administração da frota;

VI – a coordenação de serviços de manutenção e reparos dos veículos e equipamentos da Administração Municipal;

VII – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único.  A Secretaria Municipal de Transportes compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Gerência de Transportes Internos:

a) Setor de Controle da Frota;

II – Gerência de Concessões e Contratos;