Transportes – SETRAN
Art. 37. A Secretaria Municipal de Transportes é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – o planejamento, a organização e o controle dos transportes internos da Prefeitura;
II – a regulamentação, coordenação e fiscalização dos transportes públicos municipais concedidos, permitidos ou autorizados;
III – o gerenciamento da frota de veículos leves e dos equipamentos e máquinas da Prefeitura;
IV – a coordenação dos serviços de veículos e transportes dos órgãos municipais contratados a terceiros, incluindo seu desempenho em face aos termos firmados;
V – a definição e a coordenação da implantação de normas e procedimentos para a utilização de veículos e equipamentos pelos órgãos municipais, bem como o controle de quilometragem, combustível, deslocamentos e outros necessários à administração da frota;
VI – a coordenação de serviços de manutenção e reparos dos veículos e equipamentos da Administração Municipal;
VII – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Transportes compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Gerência de Transportes Internos:
a) Setor de Controle da Frota;
II – Gerência de Concessões e Contratos;
