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Serviços Públicos – SEMUSP


Art. 31. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura que tem por competência:

I – a proposição e implantação das políticas municipais de serviços públicos compatíveis com as  necessidades e demandas da população de Carapebus;

II – a administração dos cemitérios municipais e a regulamentação e fiscalização dos serviços funerários;

III – a organização dos serviços de varrição, limpeza, coleta e destinação final de resíduos;

IV – a organização dos serviços de conservação de vias e logradouros públicos, e de  manutenção de parques, praças e jardins públicos;

V – a limpeza e conservação de praias, lagoas e ribeirões;

VI – a execução de planos de arborização em vias e logradouros públicos, bem como dos serviços de poda, plantio e conservação de espécies vegetais, conforme a orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

VII – a execução e manutenção de serviços de saneamento básico, incluindo redes coletoras, ligações domiciliares, estações de tratamento e drenagem pluvial;

VIII – a proposição, em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de padrões e critérios relativos à disposição final de resíduos e a fiscalização de seu cumprimento;

IX – o desempenho de outras competências afins.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compreende em sua estrutura as seguintes unidades:

I – Gerência de Limpeza Urbana;

II – Gerência de Serviços Públicos:

a) Setor de Cemitérios e Serviços Funerários;

III – Setor de Serviços de Apoio.