Serviços Públicos – SEMUSP
Art. 31. A Secretaria Municipal de Serviços Públicos é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a proposição e implantação das políticas municipais de serviços públicos compatíveis com as necessidades e demandas da população de Carapebus;
II – a administração dos cemitérios municipais e a regulamentação e fiscalização dos serviços funerários;
III – a organização dos serviços de varrição, limpeza, coleta e destinação final de resíduos;
IV – a organização dos serviços de conservação de vias e logradouros públicos, e de manutenção de parques, praças e jardins públicos;
V – a limpeza e conservação de praias, lagoas e ribeirões;
VI – a execução de planos de arborização em vias e logradouros públicos, bem como dos serviços de poda, plantio e conservação de espécies vegetais, conforme a orientação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VII – a execução e manutenção de serviços de saneamento básico, incluindo redes coletoras, ligações domiciliares, estações de tratamento e drenagem pluvial;
VIII – a proposição, em coordenação com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de padrões e critérios relativos à disposição final de resíduos e a fiscalização de seu cumprimento;
IX – o desempenho de outras competências afins.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Gerência de Limpeza Urbana;
II – Gerência de Serviços Públicos:
a) Setor de Cemitérios e Serviços Funerários;
III – Setor de Serviços de Apoio.
